Regimento Interno – Art. 95 – São deveres do Vereador, entre outros:
I- quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista nas Constituições ou na Lei Orgânica do Município;
II- observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
III- desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV- exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos artigos 28 e 61;
V- comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido;
VI- manter o decoro parlamentar;
VII- não residir fora do Município;
VIII- conhecer e observar o Regimento Interno.