Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 31 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.

Art. 32 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

I – propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;

II – propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município.

III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;

IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;

V – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;

VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, assegurada ampla defesa;

VII – representar, em nome da Câmara, Junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;

IX – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;

X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;

XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XII – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

XIII – autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;

XIV – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;

XV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.