Diretoria Administrativa e Financeira

Competências

Lei nº 311/2009 – A Diretoria Administrativa e Financeira compete:

I – Coordenar e executar a Política Financeira da Câmara;

II – O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentais patrimoniais e operacionais da Câmara; 

III – Elaborar a Proposta Orçamentária;

IV – Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira;

V – Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor; 

VI – Controle interno dos atos e fatos da Câmara Municipal; 

VII – Controlar o fluxo de caixa e os saldos em banco e proceder o pagamento nas datas processadas, legal e previamente empenhados; 

VIII – Avaliar permanentemente a execução da política financeira;

IX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.