Lei nº 311/2009 – A assessoria parlamentar tem por finalidade:
I – Coordenar, orientar e controlar as atividades de relações públicas dos gabinetes dos vereadores;
II – Centralizar as atividades de divulgação dos trabalhos dos parlamentares;
III – Promover informações recíprocas dos trabalhos dos parlamentares e das sugestões colhidas junto a comunidade;
IV – Encaminhar aos órgãos competentes para exame as sugestões e reclamações comunitárias;
V – Coligir as tendências do pensamento político, social e econômico, a fim de manter os vereadores permanentemente atualizados sobre ocorrências dessas áreas;
VI – Coordenar campanhas objetivando captar a colaboração da comunidade a programas do Legislativo;
VII – Integrar as políticas da Câmara dando-lhe redação adequada a uma melhor comunicação com o público;
VIII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelos Vereadores.