Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Competências

Lei nº 311/2009 

I – Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados;

II – Elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias;

III – Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente;

IV – Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal;

V – Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos as fichas funcionais e a legislação pertinente;

VI – Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal;

VII – Executar programas de treinamento;

VIII – Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;

IX – Redigir atos da Mesa Executiva e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando sobre assuntos de administração de pessoal;

X – Elaborar ata resumida das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;

XI – Elaborar ata resumida, ou na integra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas;

XII – Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas e estes;

XIII – Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões;

XIV – Registrar no sistema informatizado da câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência;

XV – Atender ao público interno e externo que demandem ao gabinete da Presidência e à Diretoria Administrativa e Financeira;

XVI – Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros;

XVII – Efetuar a triagem de documentos arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes;

XVIII – Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;