Ataídes Alves de Sousa
Presidente
Augusto Ferreira de Sousa
Vice-Presidente
Zeleni Batista G. de Queiroz
Secretária
Competências
Regimento Interno – Art. 88 – Compete a Comissão de Defesa do Meio Ambiente, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos envolvendo alterações do Meio ambiente, especialmente quando, de uma ou de outra forma, vier criar ou alterar projetos urbanísticos, parcelamento do solo, instalação de indústrias ou zoneamento da cidade, bem como funcionamento de estabelecimentos comerciais, industrias ou prestacionais.