Lei 311/2009
I – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial;
II – Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
III – Avaliar a execução do Orçamento Municipal e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária;
IV – Acompanhar a elaboração da prestação de contas quadrimestral e anual do Presidente a ser encaminhada ao tribunal de contas;
V – Realizar auditoria interna e avaliar o seu desempenho, consolidando os planos de trabalho dos demais órgãos;
VI – Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do tribunal de contas dos Municípios, programação semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial, enviando ao tribunal os respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em resolução normativa;
VII – Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;
VIII – Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
IX – Controlar especificamente a execução orçamentária e financeira, o sistema de pessoal, a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais, os bens em almoxarifado, as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes, as obras públicas, inclusive reformas, as operações de créditos, os suprimentos de fundos, as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos;
X – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por lei e pelo tribunal de contas dos municípios.