Lei nº 311/2009 – A Diretoria Administrativa e Financeira compete:
I – Coordenar e executar a Política Financeira da Câmara;
II – O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentais patrimoniais e operacionais da Câmara;
III – Elaborar a Proposta Orçamentária;
IV – Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira;
V – Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor;
VI – Controle interno dos atos e fatos da Câmara Municipal;
VII – Controlar o fluxo de caixa e os saldos em banco e proceder o pagamento nas datas processadas, legal e previamente empenhados;
VIII – Avaliar permanentemente a execução da política financeira;
IX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.