Lei Orgânica – Art. 39 – Ao Secretário compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
I – redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;
II – acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura;
III – fazer a chamada dos Vereadores;
IV – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
V – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.