Primeira Secretaria

Competências

Lei Orgânica – Art. 39 – Ao Secretário compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:

I – redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;

II – acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura;

III – fazer a chamada dos Vereadores;

IV – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;

V – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.