Regimento Interno – Art. 31 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Art. 32 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II – propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município.
III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
V – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, assegurada ampla defesa;
VII – representar, em nome da Câmara, Junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII – autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;
XIV – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.